A compra de produtos pela internet é uma prática cada vez mais comum no Brasil. A facilidade e comodidade de poder comprar de qualquer lugar, sem sair de casa, são alguns dos fatores que contribuem para esse crescimento.
No entanto, assim como em qualquer compra, é importante estar atento aos direitos do consumidor. E se o produto adquirido apresentar defeito? O que fazer se a empresa não aceitar a troca?
Direitos do consumidor nas compras pela internet
As compras pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra e solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento.
Além disso, o consumidor também tem direito à troca do produto caso ele apresente defeito. O prazo para reclamar do defeito é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
O que fazer se a empresa não aceitar a troca?
Se a empresa não aceitar a troca do produto com defeito, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para tentar resolver o problema de forma amigável.
Se a empresa não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.
O Procon é um órgão público que atua na defesa dos direitos do consumidor. O site consumidor.gov.br é uma plataforma do governo federal que permite ao consumidor registrar reclamações contra empresas.
Se a reclamação não for resolvida pelo Procon ou pelo site consumidor.gov.br, o consumidor pode ajuizar uma ação judicial.
Importância de contar com auxílio jurídico
Ajuizar uma ação judicial pode ser um processo complexo e demorado. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.
O advogado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo a preparar a ação judicial.
Além disso, o advogado poderá representar o consumidor em juízo, defendendo os seus interesses.
Revisão de contratos
Antes de realizar qualquer compra, é importante ler atentamente o contrato de compra e venda. O contrato deve conter todas as informações sobre o produto, incluindo a descrição, o preço, as condições de pagamento e a garantia.
Se o contrato não estiver claro ou conter cláusulas abusivas, é importante revisá-lo com um advogado.
O advogado poderá verificar se o contrato está de acordo com a legislação e ajudá-lo a entender os seus direitos e obrigações.
Conclusão
Se você comprou um produto pela internet e ele veio com defeito, não deixe de exigir o seu direito à troca. Se a empresa não aceitar a troca, procure o auxílio de um advogado para que ele possa orientá-lo sobre o que fazer.
Além disso, antes de realizar qualquer compra, leia atentamente o contrato de compra e venda. Se o contrato não estiver claro ou conter cláusulas abusivas, revise-o com um advogado. Este conteúdo foi preparado em parceria com a empresa Made by You, especializados em amigurumis e juntos, esperamos que lhe seja muito útil.
Caso ainda tenha alguma dúvidas, solicite maiores informações para a equipe da MK Associados e fale com um Advogado em Jaraguá do Sul especialista no assunto.