O mercado de trabalho na região norte de Santa Catarina possui uma força industrial gigantesca. Como profissional que atua há mais de 15 anos defendendo os direitos da classe trabalhadora no ambiente fabril, acompanho diariamente a rotina e os desafios enfrentados nos chãos de fábrica da nossa cidade. Jaraguá do Sul se destaca nacionalmente pela força de seu polo metalomecânico, têxtil e de vestuário, abrigando desde multinacionais de grande porte até uma vasta cadeia de fornecedores e prestadores de serviços.
Toda essa potência econômica depende diretamente do esforço humano de milhares de operários, técnicos e operadores que dedicam suas jornadas ao crescimento dessas empresas. No entanto, a alta produtividade industrial frequentemente expõe os colaboradores a ambientes com agentes nocivos à saúde ou a situações de risco iminente à vida. É exatamente nesse cenário que ganham extrema relevância os conceitos jurídicos de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Compreender esses direitos é essencial para garantir que a dignidade e a integridade física do trabalhador sejam preservadas e compensadas financeiramente conforme determina a legislação nacional. As dúvidas sobre quem tem direito a receber esses valores, como funciona a caracterização de cada benefício e quais as diferenças entre eles são as mais frequentes no atendimento diário realizado por advogados trabalhistas em Jaraguá do Sul. Este material foi preparado com base em mais de uma década e meia de experiência prática para esclarecer cada detalhe de forma simples, transparente e direta.
Entendendo a Realidade Industrial de Jaraguá do Sul e os Riscos Ocupacionais
A diversidade do parque fabril local exige um olhar atento para a medicina e segurança do trabalho. Nas indústrias metalúrgicas e de fundição, por exemplo, o cenário envolve calor extremo originado de fornos de fusão, ruído contínuo e de impacto gerado por prensas e maquinários pesados, além da manipulação constante de óleos minerais, graxas, tintas e solventes. Já no consolidado setor têxtil, os trabalhadores convivem com ruídos elevados das fiações e tecelagens, poeiras de algodão em suspensão e a exposição a agentes químicos nos setores de tinturaria e estamparia.
Cada um desses fatores pode atuar de forma silenciosa ou imediata na saúde do trabalhador. A legislação brasileira reconhece que operar nessas condições gera um desgaste muito maior do que aquele sofrido por um profissional que atua em um escritório climatizado. Por essa razão, os adicionais financeiros funcionam como uma compensação legal pela exposição ao risco ou ao agente nocivo, sem prejuízo da obrigação patronal de tentar eliminar ou reduzir esses riscos por meio de medidas protetivas.
A dinâmica econômica da cidade demonstra que as indústrias locais investem continuamente em modernização tecnológica e automação, buscando otimizar processos. Contudo, mesmo com as máquinas mais modernas do mercado, a presença humana nos postos de controle, na manutenção preventiva e na operação direta continua essencial, perpetuando o dever legal de monitoramento das condições ambientais de trabalho.
O que é o Adicional de Insalubridade e Quem Tem Direito
A insalubridade está diretamente ligada à saúde do trabalhador e à exposição a agentes nocivos ao longo do tempo. O trabalho insalubre é aquele que, por sua natureza, condições ou métodos de execução, expõe os colaboradores a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde a médio e longo prazo, ultrapassando os limites de tolerância fixados pela legislação protetiva.
Na prática das fábricas locais, a análise da insalubridade exige uma verificação minuciosa do ambiente. Não basta o trabalhador achar que o local é prejudicial; é preciso que a atividade e o agente estejam devidamente enquadrados na Norma Regulamentadora número 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Principais Agentes Físicos Geradores de Insalubridade
Os agentes físicos representam as condições ambientais modificadas pelas máquinas ou processos industriais que impactam o organismo humano.
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Ruído Elevado: Presente na esmagadora maioria das tecelagens, estamparias, áreas de forjaria e usinagem. O ruído contínuo acima dos limites legais sem a devida proteção causa a perda auditiva induzida por ruído, uma lesão irreversível.
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Calor Extremo: Muito comum em setores de fundição, injeção de plásticos, operação de caldeiras e fornos industriais. O calor excessivo sobrecarrega o sistema termorregulador do corpo.
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Vibrações: Operadores de marteletes, lixadeiras industriais e motosserras sofrem com vibrações de mãos e braços ou de corpo inteiro, o que pode causar problemas vasculares e osteomusculares.
Agentes Químicos no Ambiente Fabril
A indústria química, de tintas, de plásticos e o setor metalomecânico utilizam uma infinidade de substâncias que ingressam no organismo pela via respiratória ou por contato com a pele.
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Solventes e Hidrocarbonetos: Utilizados na limpeza de peças, diluição de tintas e processos de colagem. A inalação crônica pode afetar o sistema nervoso central e órgãos vitais.
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Poeiras Minerais e Vegetais: A poeira de sílica em fundições e o pó de algodão em setores de fiação têxtil representam graves riscos para o sistema respiratório, podendo gerar doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
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Névoas de Óleo: Comuns em centros de usinagem e tornearia mecânica onde o óleo de corte é pulverizado durante o processo de fabricação de peças.
Agentes Biológicos e o Contexto Industrial
Embora mais associados à área da saúde, os agentes biológicos também surgem no contexto industrial, especificamente em fábricas de processamento de alimentos, frigoríficos ou no tratamento de efluentes e esgotos industriais de grandes plantas fabris, onde há contato direto com microrganismos, bactérias e materiais em decomposição.
Como São Calculados os Graus de Insalubridade e Seus Valores
A legislação trabalhista divide a insalubridade em três níveis de intensidade, variando conforme o tempo de exposição, a agressividade do agente nocivo e a eficácia das medidas de proteção adotadas pela empresa. Cada grau possui uma porcentagem específica de acréscimo financeiro.
Grau Mínimo de Insalubridade
Garante um adicional de 10 por cento. É aplicado em situações onde a exposição existe, mas o potencial de dano é considerado mais brando pela norma regulamentadora, ou quando o agente químico possui um limite de tolerância maior.
Grau Médio de Insalubridade
Assegura o adicional de 20 por cento. É o enquadramento mais comum nas indústrias de Jaraguá do Sul, englobando a exposição ao ruído excessivo acima de 85 decibéis para jornadas de oito horas, o trabalho exposto ao calor de caldeiras e a manipulação de grande parte dos agentes químicos comuns, como os óleos e graxas de origem mineral.
Grau Máximo de Insalubridade
Confere o direito ao adicional de 40 por cento. Esse patamar é reservado para os ambientes de altíssima periculosidade à saúde, como a manipulação de substâncias sabidamente cancerígenas, contato com o benzeno, exposição ao amianto, trabalhos em ambientes subterrâneos ou contato direto com lixo urbano e esgotos nas estações de tratamento industriais.
A Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade
Uma dúvida muito comum que recebo em meu escritório diz respeito ao valor sobre o qual incide essa porcentagem. Diferente do que a maioria dos trabalhadores imagina, o cálculo da insalubridade não é feito sobre o salário nominal ou sobre o piso da categoria profissional, salvo se houver uma previsão expressa em convenção coletiva de trabalho.
A regra geral aplicada pela Justiça do Trabalho define que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional vigente. Dessa forma, independentemente de o operador de máquinas receber dois ou três salários mínimos de remuneração contratual, o cálculo dos 10, 20 ou 40 por cento tomará como base estritamente o valor do salário mínimo nacional estabelecido pelo governo federal para aquele respectivo ano.
O que é o Adicional de Periculosidade e Suas Hipóteses
Diferente da insalubridade, que atua na saúde de forma gradual e crônica, a periculosidade está ligada ao risco imediato de morte. O trabalho perigoso é aquele que coloca a vida do trabalhador em xeque a qualquer segundo da jornada de trabalho. Se houver um acidente em uma situação de periculosidade, as consequências costumam ser fatais ou gerar invalidez permanente.
A regulamentação desse direito está prevista no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora número 16. As hipóteses legais são bem delimitadas e não permitem interpretações extensivas sem fundamentação técnica.
Exposição a Inflamáveis e Explosivos
Nas grandes indústrias de Jaraguá do Sul, o armazenamento e a manipulação de líquidos inflamáveis, gases liquefeitos de petróleo e produtos químicos explosivos são realidades constantes. Trabalhadores que atuam no abastecimento de empilhadeiras, na operação de centrais de gás, no armazenamento de solventes para o setor têxtil ou no setor de pintura industrial onde há tanques de estocagem possuem forte amparo para o recebimento deste adicional. O risco de explosões ou incêndios de grandes proporções justifica a proteção legal.
Setor de Energia Elétrica
O risco elétrico não escolhe tamanho de empresa. Profissionais da manutenção elétrica industrial, eletricistas de alta e baixa tensão que atuam em cabines primárias, subestações de energia ou diretamente nos painéis de força que alimentam os pesados maquinários das fábricas locais estão expostos ao risco de choque elétrico por arco voltaico, uma condição que impõe o pagamento do adicional devido à gravidade dos acidentes elétricos.
Atividades de Segurança Pessoal ou Patrimonial
Trabalhadores contratados para exercer a vigilância patrimonial nas indústrias, protegendo os bens e a integridade física das pessoas contra roubos ou violência física, também têm direito ao adicional de periculosidade, reconhecendo o risco inerente à atividade de segurança.
Trabalhadores em Motocicleta
Profissionais que utilizam motocicleta para a execução de atividades profissionais pelas ruas de Jaraguá do Sul, como entregadores, motoboys de apoio administrativo fabril ou inspetores de rota, possuem o direito assegurado por lei, dado o elevado índice de acidentes graves de trânsito envolvendo esse tipo de veículo.
O Cálculo do Adicional de Periculosidade
O cálculo da periculosidade adota uma lógica completamente diferente daquela utilizada na insalubridade, sendo muito mais vantajosa economicamente para o trabalhador em termos de base de incidência.
O adicional de periculosidade possui um percentual único e fixo de 30 por cento. Não existem graus mínimo, médio ou máximo quando falamos de risco de morte; ou a atividade é perigosa ou não é.
A grande vantagem reside na base de cálculo. Esses 30 por cento incidem diretamente sobre o salário básico do trabalhador, ou seja, sobre o valor nominal registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo de prêmios, gratificações ou participações nos lucros. Portanto, se um eletricista industrial possui um salário base elevado, o seu adicional de periculosidade acompanhará proporcionalmente esse valor, gerando um reflexo financeiro expressivo na remuneração mensal.
As Diferenças Cruciais Entre os Dois Adicionais
Para fixar bem o conhecimento e evitar confusões no momento de buscar os seus direitos, vale a pena pontuar de forma clara as principais distinções entre os dois institutos jurídicos.
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Foco de Proteção: A insalubridade visa compensar a perda progressiva da saúde e o adoecimento crônico. A periculosidade visa compensar o risco iminente de fatalidade ou acidentes graves.
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Critério de Intensidade: A insalubridade é dividida em três graus bem definidos. A periculosidade possui um percentual único e invariável.
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Base Financeira: A insalubridade adota o salário mínimo como padrão nacional para o cálculo. A periculosidade utiliza o salário base contratual do próprio empregado.
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Tempo de Exposição: A insalubridade exige uma análise do tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo ao longo da jornada. Na periculosidade, o risco é intermitente e habitacional; bastam alguns minutos em uma área de risco de explosão ou alta tensão para que o direito seja configurado, pois o acidente não avisa a hora de acontecer.
A Grande Questão: É Possível Acumular os Dois Adicionais
Esta é, sem dúvida, uma das teses mais debatidas nos tribunais trabalhistas de todo o país e uma pergunta unânime quando os trabalhadores buscam orientação jurídica. Imagine a situação de um operador de máquinas que trabalha em uma fundição exposto a um ruído ensurdecedor de 90 decibéis e, ao mesmo tempo, é o responsável por realizar a troca dos cilindros de gás inflamável que alimentam o forno da sua seção. Esse profissional está exposto simultaneamente a um ambiente insalubre e a uma condição periculosa. Ele pode receber os dois adicionais na sua folha de pagamento.
A CLT determina expressamente em seu artigo 193 que o empregado exposto a ambas as condições deverá optar por um dos adicionais, não sendo permitida a cumulação dos pagamentos na folha salarial mensal. Historicamente, a jurisprudência majoritária seguiu essa linha restritiva, forçando o trabalhador a escolher o benefício que lhe trouxesse maior vantagem financeira.
A matéria chegou aos tribunais superiores e, atualmente, o entendimento predominante e pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho proíbe a cumulação dos adicionais com base no texto legal vigente. Dessa forma, cabe ao profissional analisar os valores devidos em cada caso para orientar o trabalhador a fazer a opção mais vantajosa. Em quase todas as situações onde o salário do trabalhador é superior ao salário mínimo, o adicional de periculosidade de 30 por cento sobre o salário base acaba sendo financeiramente superior ao adicional de insalubridade de 40 por cento sobre o salário mínimo.
O Papel dos Equipamentos de Proteção Individual na Eliminação do Direito
Muitas indústrias acreditam que a simples entrega de um par de protetores auriculares ou de uma máscara facial desobriga o pagamento dos adicionais. Essa é uma visão equivocada e que gera passivos trabalhistas gigantescos para as organizações.
A legislação prevê que o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual pode neutralizar ou eliminar a insalubridade. Porém, para que isso aconteça de fato e desonere a empresa do pagamento do adicional, uma série de requisitos rígidos deve ser cumprida pela empregadora.
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Certificado de Aprovação: O equipamento fornecido deve possuir o documento emitido pelo órgão federal competente dentro do prazo de validade.
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Entrega e Substituição Regular: A empresa deve comprovar documentalmente a entrega periódica do equipamento de proteção, demonstrando que a vida útil do produto foi respeitada.
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Fiscalização do Uso: Não basta entregar; o empregador tem o dever legal de fiscalizar o uso efetivo do equipamento durante toda a jornada de trabalho, aplicando advertências e suspensões aos funcionários que se recusarem a utilizar os itens.
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Treinamento Adequado: O trabalhador deve ser treinado sobre a forma correta de uso, higienização e guarda do equipamento protetivo.
Se a empresa falhar em qualquer um desses pontos, ou se ficar comprovado por meio de perícia técnica que o equipamento fornecido não era suficiente para reduzir o agente nocivo a patamares seguros, o direito ao adicional permanece totalmente configurado. Na periculosidade, a neutralização por meio de proteção individual é ainda mais complexa e rara, pois nenhum equipamento de proteção consegue anular completamente o risco de uma explosão ou de um choque de alta tensão.
Como Funciona a Perícia Técnica para a Comprovação dos Direitos
A definição sobre a existência de insalubridade ou periculosidade não se baseia em testemunhos ou na opinião das partes envolvidas no processo judicial. Trata-se de uma prova essencialmente técnica, determinada pelo artigo 195 da CLT.
Quando um trabalhador ingressa com uma ação na Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul pleiteando esses adicionais, o juiz responsável pelo caso nomeará um perito judicial de sua inteira confiança. Este perito é um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho devidamente qualificado.
O perito agendará uma vistoria técnica diretamente no chão de fábrica onde o trabalhador exercia suas funções. Durante a diligência, o especialista analisará o local, fará medições de ruído com aparelhos específicos chamados decibelímetros, avaliará os níveis de calor, verificará a presença de produtos químicos e analisará os documentos de segurança da empresa, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Programa de Gerenciamento de Riscos.
As partes envolvidas no processo podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, que são perguntas direcionadas ao perito para guiar a condução do laudo. Após a conclusão dos trabalhos de campo, o perito emite um laudo técnico detalhado, concluindo se a atividade era ou não insalubre ou periculosa. Embora o juiz não fique totalmente adstrito ao laudo, na prática, a perícia técnica define o rumo do julgamento na quase totalidade das ações que envolvem essa temática.
Os Reflexos Financeiros e as Verbas que Recebem os Impactos dos Adicionais
Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são verbas isoladas que entram e saem da folha sem deixar rastros. Eles possuem o que o direito chama de natureza salarial habitual. Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver exposto àquela condição nociva ou perigosa, o valor do adicional integra o seu salário para todos os fins legais.
Essa integração gera um efeito cascata em diversas outras verbas trabalhistas que o empregado recebe ao longo do contrato de trabalho ou no momento da sua rescisão.
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Férias com o Terço Constitucional: O valor médio do adicional recebido ao longo do ano deve ser computado para o pagamento das férias do trabalhador.
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Décimo Terceiro Salário: O adicional integra a base de cálculo da gratificação natalina de forma integral.
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: A empresa deve recolher os 8 por cento do FGTS mensal incidindo também sobre o valor do adicional pago.
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Horas Extras e Adicional Noturno: Esta é uma das maiores fontes de erros nas folhas de pagamento. O valor do adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser somado ao salário base para, somente depois, calcular o valor da hora extra ou do adicional noturno. O trabalhador que faz hora extra em ambiente nocivo deve receber a hora extra calculada sobre o seu salário já inflado pelo adicional correspondente.
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Verbas Rescisórias: No momento da demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional serão calculados levando em conta o adicional.
O Impacto na Aposentadoria Especial do Trabalhador Industrial
Um benefício de extrema importância que caminha lado a lado com o recebimento do adicional de insalubridade é o direito à contagem de tempo para a aposentadoria especial. O trabalhador que passa anos da sua vida exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A lógica previdenciária busca proteger aquele trabalhador cujo organismo sofreu um desgaste acelerado devido às condições adversas do ambiente fabril. Historicamente, profissões expostas a ruído excessivo, calor de fundição ou agentes químicos nocivos permitiam a concessão da aposentadoria especial após 25 anos de efetiva exposição.
Embora as reformas previdenciárias tenham alterado as regras do jogo, trazendo a exigência de uma idade mínima ou de uma pontuação na regra de transição, o tempo trabalhado sob condições insalubres continua valendo mais. Para os períodos trabalhados em que o segurado não completou os requisitos para a aposentadoria especial integral, é possível realizar a conversão desse tempo especial em tempo comum, aplicando um multiplicador que antecipa o momento da aposentadoria por tempo de contribuição convencional.
É fundamental destacar que o recebimento do adicional na folha de pagamento serve como um forte indício e meio de prova para a busca do benefício junto ao INSS. O documento principal para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido pela empresa com base nos laudos ambientais e que deve ser entregue obrigatoriamente ao trabalhador no momento da rescisão contratual.
O Que Fazer Quando a Empresa Não Paga os Adicionais Devidos
Muitos operários passam anos exercendo atividades nitidamente insalubres ou periculosas sem receber um único centavo a título de compensação financeira. Diante dessa realidade, o trabalhador que suspeita estar trabalhando em condições desfavoráveis sem o devido respaldo financeiro deve adotar algumas medidas estratégicas para resguardar os seus direitos.
O primeiro passo consiste em observar o ambiente ao redor e coletar o máximo de informações possíveis sobre a rotina de trabalho. Registrar por meio de fotografias ou vídeos, desde que permitido pelas normas de segurança da empresa, o local de trabalho, as ferramentas utilizadas, os produtos químicos manuseados e as etiquetas dos galões de substâncias pode servir de auxílio no futuro para demonstrar a real dinâmica das atividades.
Conversar com colegas de trabalho de outros turnos ou com profissionais que já deixaram a empresa e ingressaram com ações semelhantes ajuda a entender como a Justiça do Trabalho local vem interpretando a situação daquela fábrica específica. O suporte técnico e a orientação jurídica de profissionais especializados na área social se tornam indispensáveis para avaliar a viabilidade de uma reclamação trabalhista.
Muitas vezes, a propositura da ação ocorre após o término do vínculo de emprego, momento em que o trabalhador se sente mais seguro e livre de sofrer retaliações ou demissões por justa causa. É vital lembrar que o trabalhador possui um prazo limite de dois anos após a demissão para ingressar com a ação na Justiça, podendo cobrar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos contados da data em que distribuiu o processo.
A Importância do Olhar Especializado na Advocacia Trabalhista Regional
A complexidade das normas regulamentadoras que regem a segurança e a medicina do trabalho exige uma atuação minuciosa e estratégica por parte dos profissionais do direito. Cada detalhe do cotidiano do trabalhador pode ser o divisor de águas entre a improcedência e o sucesso de uma demanda judicial envolvendo adicionais de risco.
Analisar a fundo os laudos emitidos pelas empresas, confrontar as informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário com a real rotina do chão de fábrica e formular perguntas técnicas precisas para o perito judicial são tarefas que demandam profundo conhecimento prático e vivência na realidade industrial local. A atuação dos advogados em Jaraguá do Sul da MK Associados tem se pautado exatamente nessa busca pela aplicação justa da legislação trabalhista, garantindo que o equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho seja mantido e que a integridade física dos trabalhadores seja devidamente valorizada.
Investir na compreensão detalhada desses direitos é o caminho mais seguro para construir um ambiente de trabalho mais humano, consciente e que respeite as regras estabelecidas para a proteção da vida e da saúde do trabalhador brasileiro.
Resumo das Dúvidas Frequentes Sobre Insalubridade e Periculosidade
Para facilitar o entendimento rápido dos pontos principais discutidos ao longo deste guia, reunimos as respostas para as perguntas mais recorrentes trazidas pelos trabalhadores da nossa região.
Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo se o meu trabalho for insalubre e perigoso?
Não. A legislação do país proíbe expressamente o recebimento acumulado dos dois adicionais na folha de pagamento. Caso o trabalhador esteja exposto a ambas as situações de risco, ele precisará optar por receber apenas um deles, sendo orientado a escolher aquele que apresentar o maior valor financeiro.
O uso de Equipamento de Proteção Individual retira o direito ao adicional de insalubridade?
Apenas se o equipamento fornecido for comprovadamente capaz de eliminar ou reduzir o agente nocivo a níveis que estejam totalmente dentro dos limites de tolerância fixados por lei. A simples entrega do equipamento sem fiscalização do uso, treinamento adequado e trocas periódicas não anula o dever da empresa de pagar o adicional.
Qual é a base de cálculo utilizada para o pagamento do adicional de insalubridade?
Salvo disposição contrária prevista na convenção coletiva da categoria profissional, o cálculo do adicional de insalubridade toma como base de incidência o salário mínimo nacional vigente, aplicando as porcentagens de 10, 20 ou 40 por cento sobre esse valor base determinado pelo governo.
Quem trabalha exposto ao risco elétrico tem direito a qual adicional?
O profissional exposto de forma habitual ao risco de choques elétricos em sistemas de alta ou baixa tensão possui o direito assegurado ao recebimento do adicional de periculosidade, que corresponde ao percentual fixo de 30 por cento calculado diretamente sobre o seu salário base registrado em contrato.
Qual o prazo que o trabalhador demitido tem para cobrar os adicionais que não foram pagos durante o contrato?
O trabalhador possui o prazo limite de dois anos contados a partir da data de término do contrato de trabalho para entrar com uma ação judicial. Através desse processo, ele poderá exigir a cobrança dos valores que deveriam ter sido pagos nos últimos cinco anos de trabalho anteriores à data de protocolo da ação.
Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?
Sim. O tempo trabalhado em ambientes considerados insalubres com exposição a agentes nocivos à saúde pode ser computado como tempo especial para fins previdenciários. Esse período diferenciado garante vantagens na contagem do tempo total para a concessão da aposentadoria especial ou na conversão de tempo especial em comum junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Consulte um profissional de sua confiança para analisar o seu caso concreto e garantir que os seus direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.