Entenda seus direitos quando há atraso na entrega de imóvel na planta
O atraso na entrega de imóvel na planta é uma das situações mais frustrantes para quem investiu em um empreendimento acreditando nos prazos informados pela construtora. Quando esse problema acontece, o comprador deseja entender, de forma clara e objetiva, quais são seus direitos, quais medidas podem ser tomadas e em quais situações é possível buscar ajuda de advogados para garantir reparação justa.
Nos primeiros parágrafos é importante destacar que o atraso na entrega de imóvel na planta não é raro, mas também não é algo que o consumidor precisa aceitar passivamente. A legislação brasileira oferece proteção sólida, define responsabilidades da construtora e estabelece formas de compensação. Neste conteúdo, você encontra as respostas mais relevantes para tomar decisões informadas e seguras.
Este conteúdo foi feito em parceria com o corretor Marcos Koslopp, especialista na venda de apartamento na planta em Jurerê Internacional e juntos, esperamos que o texto a seguir lhe seja muito útil. Vamos lá?
Por que ocorrem atrasos na entrega de imóveis na planta?
Antes de entender os direitos do comprador, é importante compreender os principais motivos que levam ao atraso. Eles incluem:
Condições climáticas extremas que atrasam a obra.
Problemas com fornecedores e escassez de materiais.
Imprevistos estruturais ou revisões técnicas.
Atrasos na emissão de documentos públicos.
Problemas financeiros da incorporadora.
Embora alguns desses fatores sejam justificáveis, a lei é clara ao estabelecer que o consumidor não pode ser prejudicado.
Qual é o prazo máximo tolerado pela lei para atrasos?
No Brasil, a maioria dos contratos estabelece uma cláusula chamada tolerância de atraso, que geralmente varia entre 90 e 180 dias após o prazo previsto para a entrega. Esse período é aceito pela jurisprudência como uma margem razoável.
Após esse limite, o atraso passa a ser considerado injustificado e gera direitos ao comprador.
O comprador tem direito a indenização por atraso?
Sim. Quando ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode exigir compensações. Entre elas:
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Pagamento de multa contratual caso esteja prevista.
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Indenização por lucros cessantes, que representa o valor que o comprador deixou de ganhar por não receber o imóvel no prazo.
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Ressarcimento de despesas com aluguel durante o período de atraso.
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Atualização monetária de todos os valores já pagos.
Essas compensações existem para equilibrar financeiramente o comprador diante da falha da incorporadora.
Quando é possível pedir ressarcimento por aluguel?
Se o comprador estava planejando morar no imóvel ou se viu obrigado a continuar pagando aluguel enquanto aguardava a entrega, é possível solicitar ressarcimento integral desses valores. Essa compensação é amplamente reconhecida pela Justiça.
Multa por atraso: ela é obrigatória?
A multa por atraso pode estar prevista no contrato. Caso exista, a incorporadora deve cumprir integralmente o que está descrito. Quando a multa não está clara ou é inferior ao prejuízo real, o comprador pode recorrer ao Judiciário para buscar uma compensação mais justa.
Posso suspender o pagamento das parcelas durante o atraso?
Essa é uma dúvida comum. Em regra, o comprador não pode simplesmente parar de pagar. No entanto, existem casos em que o atraso é tão expressivo ou injustificável que o comprador pode solicitar judicialmente a revisão do fluxo financeiro.
Em situações específicas, advogados especializados podem orientar sobre a viabilidade de reequilibrar o contrato.
Direito ao distrato: quando é possível cancelar a compra?
Se o atraso ultrapassa limites razoáveis e compromete a finalidade da compra, o consumidor pode solicitar o distrato. Nesse caso:
O comprador tem direito a receber quase todos os valores pagos.
Retenções devem ser analisadas caso a caso.
A devolução deve ocorrer de forma integral ou muito próxima disso.
A Justiça reconhece que o atraso significativo pode tornar o negócio inviável.
Como a legislação protege o comprador?
O Código de Defesa do Consumidor assegura que contratos imobiliários devem ser equilibrados e não podem impor ônus excessivo ao consumidor. A construtora é considerada responsável pela entrega dentro do prazo acordado e deve responder por prejuízos quando não cumpre com essa obrigação.
Além disso:
Cláusulas abusivas podem ser anuladas.
Despesas extras impostas ao comprador podem ser contestadas.
O consumidor pode exigir reparação integral do dano.
Esses direitos ajudam a garantir segurança jurídica ao investimento.
Como proceder em caso de atraso?
Quando o atraso acontece, o comprador deve:
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Reunir toda documentação, incluindo contrato, e-mails e notificações.
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Solicitar explicações formais à construtora.
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Registrar todas as despesas geradas pelo atraso.
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Avaliar o impacto financeiro e emocional do problema.
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Buscar orientação especializada para definir a estratégia ideal.
É comum que muitos compradores consigam acordos diretamente com a construtora quando demonstram conhecimento sobre seus direitos.
Quando buscar orientação profissional?
Se o atraso ultrapassa o limite de tolerância e a construtora não apresenta solução, procurar orientação de advogados especializados em direito imobiliário pode ser decisivo. Esses profissionais ajudam a interpretar o contrato, calcular prejuízos reais e conduzir negociações ou ações judiciais.
A busca por ajuda profissional não significa necessariamente entrar com processo, mas sim garantir que todas as decisões sejam tomadas com segurança.
Conclusão
O atraso na entrega de imóvel na planta é uma situação que exige atenção, conhecimento e ação estratégica. O comprador tem direitos garantidos por lei, pode exigir compensações e não precisa aceitar prejuízos sem questionamento. Conhecer cada detalhe, entender o que o contrato prevê e saber quando buscar auxílio profissional é o caminho mais seguro para proteger seu investimento e garantir uma solução justa.