Os direitos do empregado são regulamentados pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, a referida norma é bastante conhecida pelos trabalhadores, tendo em vista que determina quais os direitos dos empregados e também regulamenta situações pertinentes aos contratos de trabalho.
Podemos citar brevemente alguns dos direitos garantidos pelo referido diploma legal (CLT) sendo eles: jornada máxima de trabalho permitida (oito horas diárias), descanso semanal remunerado, férias, pagamento de décimo terceiro salário, condições de trabalho em ambiente salubre, aviso prévio, verbas rescisórias, auxilio maternidade, proteção em caso de demissão por justa causa, seguro desemprego, pagamento de FGTS e outros por exemplo.
Afirma-se que o Código de normas trabalhistas é considerado um instrumento de inclusão social no Brasil, criado no ano de 1943, contudo, durante todo este período, a referida norma passou por melhorias e inclusão de alguns benefícios a serem garantidos por lei ao empregado.
Quando falamos em garantia de direitos estabelecidos por lei, como por exemplo na CLT, é de suma importância que o empregado tenha conhecimento que poderá buscar auxilio perante o seu sindicato e também com um advogado trabalhista.
Dessa forma, o trabalhador interessado em esclarecer dúvidas ou buscar orientações sobre situações trabalhistas, deverá contatar um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul-SC, com o objetivo de assegurar os seus direitos estabelecidos por lei.
Quais são os direitos do empregado: Saiba Mais
Frisa-se que o trabalhador possui direitos garantidos por lei que devem ser cumpridos pelo empregador e pela empresa em que labora, caso não forem cumpridos, o empregador estará sujeito a sofrer consequências jurídicas e indenizar o empregado pelo referido descumprimento. Podemos mencionar alguns dos direitos estabelecidos pela CLT, sendo os seguintes:
- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social: Quando o empregador admitir em empresa, o trabalhador tem o direito de registro em carteira garantido, o referido registro tem a função de formalizar o vínculo empregatício entre as partes, ou seja, perfectibilizarão do contrato de trabalho, inclusive, considerado como meio de prova para comprovar a relação trabalhista entre as partes.
- Recebimento de cópia do contrato de trabalho e demais documentos pertinentes à contratação: O trabalhador assim que admitido deve receber cópia de seu contrato de trabalho, onde deverão constar informações gerais sobre horário de trabalho, função, remuneração, cargo, regras da empresa e demais informações;
- Recebimento de salário mínimo vigente: Caso o contrato de trabalho e função não determine o piso salarial, é importante se atentar que nenhum trabalhador poderá ser contratado para receber menos do que um salário mínimo;
- Pagamento de FGTS: O FGTS deverá ser depositado pelo empregador ao empregado no montante de 8% do salário vigente, variando de caso para caso e cargo;
- Descanso semanal remunerado em favor do empregado: O descanso remunerado é direito do trabalhador e deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro horas), sendo preferencialmente aos domingos ou rodízio quando for o caso;
- Licença maternidade – paternidade: A licença maternidade é um direito das trabalhadoras, sendo concedido à mulher grávida o período de 120 (cento e vinte) dias a partir do oitavo mês de gestação ou a partir do nascimento do bebê, variando de cada caso e da situação de saúde da mãe e do bebe. Outro ponto importante a ser mencionado é que a gravidez garante estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança;
- Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade: Este é um direito de suma importância que merece atenção, tendo em vista que é pago aos profissionais que trabalham em locais insalubres ou são expostos a ambientes perigosos. Este adicional é pago mensalmente como forma de compensação do desgaste físico do trabalhador e ao trabalho arriscado que o trabalhador é exposto, inclusive, a insalubridade ou periculosidade dá o direito ao trabalhador de se aposentar de forma especial.
Caso qualquer desses direitos seja infringido pelo empregador, o empregado deverá inicialmente buscar o seu sindicato a fim de buscar a solução amigável do ocorrido, caso não surta efeitos, o empregado deverá entrar em contato com um advogado trabalhista para verificar a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista.
A reclamação trabalhista é de suma importância e o meio cabível para o trabalhador garantir os seus direitos, de forma que deverá procurar um advogado em Jaraguá do Sul capacitado para atuar na área e garantir os seus direitos trabalhistas.