O que preciso saber sobre inventários perante a lei?

O que preciso saber sobre inventários perante a lei?

Podemos afirmar que a morte é um assunto delicado, principalmente para amigos próximos e familiares. Durante toda a nossa vida, temos responsabilidades e respondemos por todas elas, após a morte, ainda são necessárias realizar alguns tramites burocráticos, como por exemplo, o registro do óbito, fechamento de contas em banco, regularização de pendencias e, quando for o caso, realizar o processo de inventário.

 

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O luto muitas vezes leva tempo para ser processado e neste momento, os herdeiros do falecido não querem conversar sobre situações burocráticas. Contudo, quando existirem bens, direitos ou dívidas em nome do falecido, será obrigatório realizar o processo de inventário a fim de regularizar estes bens e transferi-los aos herdeiros.

O processo de inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) em até dias após a morte. Caso as partes não se atentem ao prazo estabelecido, deverão arcar com o pagamento de multa de 10% sobre o valor dos bens. Em muitos casos, dependendo o valor dos bens deixados pelo falecido, poderá ficar demasiadamente onerosa aos herdeiros quando forem realizar o pagamento de impostos.

No caso de inventário, será obrigatório o recolhimento de taxas referente impostos, como por exemplo o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ainda, existem diversas taxas referente a matrículas atualizadas, regularização de débitos, taxas do cartório, taxas judicias (quando for o caso) e honorários advocatícios. Os honorários variam e cada profissional irá realizar a cobrança de acordo com os valores determinados na tabela de Honorários da OAB de seu Estado.

Importante as partes estarem atentas que desde o inicio do processo de inventário, deverão estar acompanhadas por um advogado de inventário. Este profissional possui amplo conhecimento na área e atua diretamente a fim de resguardar os direitos dos herdeiros. Os herdeiros não podem agir sem representação no processo de inventario, devendo se atentar a este requisito essencial.

Quando falamos em contratar um advogado, este deverá possui referencias na área de inventários a fim de agir de forma célere e segura, demonstrando para as partes todos os pontos que estão sendo discutidos e taxas a serem pagas.

Quais as formas de realizar um inventário?

Conforme mencionado inicialmente, sabemos que o inventário será obrigatório caso existam bens a ser partilhados. Caso não for realizado, a regularização destes bens ficará pendente e os herdeiros impossibilitados de transferi-los ou vende-los por exemplo.

Neste sentido, também mencionamos que o processo de inventario pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial poderá ser realizado desde que os herdeiros atendam alguns requisitos, sendo eles:

  • Herdeiros capazes civilmente e maiores de idade;
  • Inexistência de testamento;
  • Consenso entre as partes diante da partilha de bens;
  • O último domicilio do de cujus deverá ter sido no Brasil.

O inventário judicial será realizado na falta de qualquer um dos requisitos acima mencionado. Contudo, o judiciário possui altas demandas processuais, podendo levar anos para o inventário ser realizado. Por este motivo, recomenda-se que sempre que possível as partes optem pela via extrajudicial, a fim de evitar gastos desnecessários e mais tempo para sua finalização. Neste caso, inclusive os honorários advocatícios são maiores, o que muitas vezes ocasiona prejuízos aos herdeiros.

Ao contrário, o inventário extrajudicial possui inúmeras vantagens, sendo as principais: celeridade na finalização e menor onerosidade. No cartório, o processo poderá ser finalizado em meses, desde que os herdeiros apresentem todos os documentos necessários e realizem os pagamentos e requisitos solicitados.

Preciso de um advogado para fazer inventário?

Conforme mencionado anteriormente, o inventário está diretamente ligado ao direito das sucessões. Neste sentido, o Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade das partes contratarem um escritório de advocacia especializado em inventários, dessa forma, o acompanhamento deste profissional é requisito e obrigatório.

 

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Importante mencionar que, independente da forma a ser realizado o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, as partes poderão contratar profissionais diferentes a fim de representar seus interesses, contudo, a onerosidade será maior, eis que cada herdeiro deverá arcar com os custos de seu advogado de inventário.

Por este motivo, não há impedimentos ou proibições legais de contratar apenas um advogado de inventario para representar todos os herdeiros. De suma importância que os herdeiros busquem consenso entre si e optem pela via extrajudicial a fim de obter celeridade processual e menor onerosidade. Para saber mais sobre inventários, contate um dos advogados em Jaraguá do Sul da MK Associados e solicite maiores informações.

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