Entenda quando é possível regularizar um bem herdado por meio da usucapião e quais são os cuidados necessários
Muitas pessoas herdam imóveis, mas descobrem que o bem não está devidamente registrado ou enfrenta pendências jurídicas que impedem a transferência legal. Nesses casos, surge uma dúvida comum: é possível pedir usucapião de imóvel herdado? A resposta depende de vários fatores, especialmente da posse, do tempo de ocupação e da relação com os demais herdeiros. Este conteúdo foi produzido em parceria com o corretor de imóveis Marcos Koslopp, especialista em apartamentos em Itapema à venda, e traz uma explicação completa sobre quando a usucapião é cabível, quais são os requisitos e como um advogado especialista pode auxiliar no processo.
O que é a usucapião e quando ela se aplica
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, pacífica e ininterrupta de um bem. Ou seja, quem ocupa um imóvel por determinado tempo, sem contestação e de forma contínua, pode pedir ao Judiciário o reconhecimento legal da propriedade.
Existem diferentes modalidades de usucapião, como a extraordinária, a ordinária, a especial urbana e a familiar. Cada uma possui requisitos específicos, variando o tempo mínimo de posse e as condições de uso.
No caso de imóveis herdados, a situação é mais delicada, pois a posse normalmente é compartilhada entre os herdeiros. Por isso, é preciso avaliar se o herdeiro que deseja pedir a usucapião realmente exerce posse exclusiva e se essa ocupação atende aos critérios exigidos pela lei.
É possível pedir usucapião de imóvel herdado?
Sim, é possível pedir usucapião de imóvel herdado, desde que estejam presentes os requisitos legais. No entanto, o direito à usucapião não surge automaticamente pelo simples fato de ter herdado o bem. O que define a possibilidade é a posse exclusiva e a intenção de exercer domínio sobre o imóvel.
Em situações em que o herdeiro ocupa o imóvel sozinho, sem oposição dos demais e age como verdadeiro proprietário por um período prolongado, a Justiça pode reconhecer o direito de propriedade via usucapião.
Entretanto, se o imóvel é utilizado de forma compartilhada por vários herdeiros, ou se há oposição, o pedido de usucapião geralmente não é aceito, pois não há posse exclusiva.
Diferença entre herança e posse
É importante entender a diferença entre herança e posse. Quando uma pessoa falece, todos os herdeiros passam a ter direito à herança, que inclui o imóvel. Porém, enquanto o inventário não é concluído, o bem pertence a todos os herdeiros de forma conjunta.
A posse, por outro lado, diz respeito a quem exerce de fato o controle e o uso do bem. Se apenas um herdeiro mora no imóvel, paga impostos, faz melhorias e impede que outros o utilizem, pode caracterizar a posse exclusiva necessária para o pedido de usucapião.
Essa distinção é fundamental, pois a usucapião não depende de ter recebido o bem por herança, mas de exercer posse com características de proprietário.
Requisitos para pedir usucapião de imóvel herdado
Para que um herdeiro consiga pedir usucapião sobre um imóvel herdado, é necessário comprovar:
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Posse exclusiva e contínua: o herdeiro deve ocupar o imóvel de forma ininterrupta, sem permitir que outros herdeiros exerçam qualquer domínio.
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Ausência de oposição: não pode haver contestação dos demais herdeiros durante o período de posse.
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Tempo mínimo exigido pela lei:
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Usucapião extraordinária: posse por 15 anos, reduzida para 10 se houver moradia habitual ou investimentos significativos no imóvel.
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Usucapião ordinária: posse por 10 anos com base em justo título e boa-fé.
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Usucapião especial urbana: posse de 5 anos em imóvel de até 250 m² utilizado como moradia própria.
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Ânimo de dono: o ocupante deve agir como verdadeiro proprietário, arcando com despesas, impostos e zelando pelo bem.
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Documentação comprobatória: contas de luz, água, IPTU, contratos de manutenção e testemunhos são provas importantes.
Um advogado especialista em direito imobiliário é indispensável para reunir a documentação correta e escolher o tipo de usucapião mais adequado ao caso.
O que acontece quando há outros herdeiros?
Quando o imóvel é herdado por mais de uma pessoa, a situação exige cuidado. Em regra, todos os herdeiros têm direito ao bem, e a posse é considerada coletiva.
Para que um deles consiga pedir a usucapião, é necessário comprovar que os demais renunciaram ao uso ou que há uma posse exclusiva e consolidada. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos herdeiros mora sozinho no imóvel há décadas, paga todas as despesas e os outros nunca manifestaram interesse na propriedade.
Nesses casos, a Justiça entende que a inércia dos demais herdeiros caracteriza a aceitação da posse exclusiva do ocupante, abrindo caminho para a regularização.
Por outro lado, se há conflitos, ações judiciais em andamento ou divergência quanto ao uso do imóvel, o pedido de usucapião pode ser indeferido, e a solução mais adequada será resolver a questão no inventário ou por meio de partilha judicial.
Como iniciar o processo de usucapião de imóvel herdado
O primeiro passo é contratar um advogado especialista em direito imobiliário. Ele fará uma análise completa da situação, verificando o histórico do imóvel, os registros no cartório, a existência de outros herdeiros e o tipo de posse exercida.
Após essa análise, o advogado definirá o procedimento mais adequado: usucapião judicial (quando há conflito ou ausência de consenso) ou usucapião extrajudicial (realizada em cartório, se houver acordo entre as partes e documentação completa).
O processo inclui as seguintes etapas:
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Reunião de provas da posse exclusiva e do tempo de ocupação.
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Elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel por profissional habilitado.
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Notificação dos herdeiros e antigos proprietários, se necessário.
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Registro da sentença ou ata notarial no cartório de imóveis.
Benefícios de regularizar o imóvel por usucapião
Regularizar um imóvel herdado por meio da usucapião traz diversas vantagens jurídicas e financeiras:
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Segurança patrimonial: garante a propriedade plena e evita disputas futuras.
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Valorização do bem: um imóvel regularizado tem maior valor de mercado e liquidez.
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Facilidade de venda ou financiamento: bancos e compradores exigem documentação regular.
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Tranquilidade jurídica: elimina pendências e incertezas relacionadas à herança.
Em uma cidade valorizada como Itapema, imóveis regularizados por usucapião também se tornam oportunidades de investimento, podendo ser revendidos com lucro.
Quando a usucapião não é possível
Existem situações em que o pedido de usucapião não será aceito, como:
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O imóvel está em processo de inventário em andamento.
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A posse não é exclusiva ou há uso compartilhado.
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Há oposição formal de outros herdeiros.
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O ocupante não exerce domínio de forma contínua.
Nesses casos, a solução deve ser buscada por meio da regularização do inventário e da partilha amigável entre os herdeiros.
Conclusão: o apoio jurídico é fundamental
Pedir usucapião de imóvel herdado é possível, mas depende de requisitos bem definidos. Cada caso é único e deve ser avaliado com atenção, especialmente quando há outros herdeiros envolvidos.
Com o auxílio de um advogado especialista, é possível reunir as provas corretas, evitar conflitos e garantir que a posse legítima seja reconhecida legalmente. Dessa forma, o imóvel se torna um patrimônio regularizado e valorizado, pronto para gerar segurança e novas oportunidades.