Um herdeiro quer vender o imóvel e o outro não: como resolver judicialmente?

Um herdeiro quer vender o imóvel e o outro não: como resolver judicialmente?

Quais são os custos de um processo trabalhista?

A partilha de bens é, muitas vezes, um momento delicado que mistura questões emocionais com a necessidade de decisões práticas. Quando o assunto é um imóvel deixado como herança, é muito comum que os herdeiros tenham planos diferentes. Enquanto um deseja vender para realizar o capital, o outro pode preferir manter o patrimônio ou até morar na residência.

Se você está passando por essa situação, saiba que a lei brasileira oferece caminhos claros para resolver esse impasse. Como especialista na área com mais de uma década de atuação, preparei este guia completo para explicar como funciona o processo jurídico e quais são os seus direitos. Este artigo foi desenvolvido em conjunto com a corretora Bernadete Gomes, especializada em apartamentos à venda em Santos e juntos, esperamos que lhe seja muito útil. Vamos lá?

O condomínio de herdeiros e o direito de venda

Quando um imóvel é deixado por falecimento e o inventário é realizado, os herdeiros passam a ser donos de uma “fatia” ideal do todo. Juridicamente, chamamos isso de condomínio. Isso significa que ninguém é dono de um quarto ou da sala especificamente, mas todos possuem uma porcentagem sobre o imóvel inteiro.

A regra fundamental no Direito Civil brasileiro é que ninguém é obrigado a permanecer como sócio ou dono de algo contra a sua vontade. Portanto, se um dos herdeiros deseja vender e os outros não, a vontade de quem quer vender prevalece, desde que seguidos os trâmites legais corretos. O apoio de um advogado imobiliário é essencial nesse momento para garantir que nenhum direito seja atropelado e que o valor de mercado do bem seja preservado.

O primeiro passo: A notificação extrajudicial

Antes de ingressar com uma ação na justiça, o caminho mais inteligente e rápido é a tentativa de conciliação. O herdeiro interessado na venda deve notificar formalmente os demais interessados.

Essa notificação serve para informar oficialmente o desejo de vender e conceder o direito de preferência. De acordo com o Código Civil, os coerdeiros têm prioridade na compra da parte de quem deseja vender, pelo mesmo valor e condições que seriam oferecidos ao mercado.

Se o herdeiro que quer manter o imóvel tiver condições financeiras, ele pode comprar as outras partes. Caso ele se recuse a comprar e também se recuse a vender para terceiros, o caminho passa a ser obrigatoriamente judicial.

Ação de extinção de condomínio

Quando a conversa amigável não surte efeito, o instrumento jurídico utilizado é a Ação de Extinção de Condomínio. Neste processo, o juiz será informado de que há um bem comum indivisível (um imóvel) e que os proprietários não chegam a um consenso sobre o seu destino.

O magistrado, então, determinará a avaliação do imóvel por um perito judicial para definir o valor real de mercado. Após a avaliação, se ainda assim nenhum herdeiro se manifestar para comprar a parte do outro, o imóvel será levado a leilão judicial.

Como funciona o leilão judicial de imóveis de herança

O leilão é a última instância. O valor arrecadado será utilizado para pagar as custas do processo e o restante será dividido entre os herdeiros conforme a cota parte de cada um. É importante destacar que o leilão judicial pode não ser a melhor opção financeira, pois o imóvel pode ser arrematado por um valor inferior ao de mercado em segunda praça, o que gera prejuízo para todos os envolvidos.

Por esse motivo, a presença de um advogado imobiliário experiente é crucial para tentar mediar um acordo mesmo após o início do processo, evitando que o patrimônio da família seja desvalorizado.

Tabela comparativa: Venda amigável vs. Venda judicial

Para facilitar a compreensão dos impactos de cada escolha, veja a comparação abaixo:

Aspecto Venda Amigável (Consenso) Venda Judicial (Extinção de Condomínio)
Tempo de Resolução Geralmente rápido (meses) Demorado (pode levar anos)
Valor de Venda Valor real de mercado Risco de desvalorização em leilão
Custos Processuais Baixos ou inexistentes Altos (taxas, peritos, custas)
Desgaste Familiar Menor, focado no diálogo Elevado, gera confrontos jurídicos
Autonomia Herdeiros escolhem o comprador O juiz e o leiloeiro conduzem a venda

Quem ocupa o imóvel deve pagar aluguel?

Esta é uma dúvida muito frequente. Se um dos herdeiros está morando no imóvel enquanto o processo de inventário ou de venda se desenrola, ele deve pagar aluguel aos demais?

A resposta é sim. A partir do momento em que um herdeiro manifesta discordância com a ocupação exclusiva e gratuita por parte de outro, este ocupante passa a dever o pagamento de aluguel proporcional às quotas dos demais. Se você é o herdeiro que quer vender e o outro está morando no local “de graça”, é possível exigir esse valor retroativamente desde a data da notificação oficial.

Isso inclusive costuma ser um forte argumento para que o herdeiro ocupante aceite a venda amigável, já que o custo de manter o imóvel passa a ser financeiramente desvantajoso para ele.

O papel do inventário nesse processo

É fundamental compreender que, para vender um imóvel de herança, o inventário precisa estar em dia. Se o falecimento ocorreu e o inventário ainda não foi iniciado ou concluído, a venda só pode ocorrer através de uma autorização judicial específica chamada alvará judicial.

Nesse caso, o juiz analisa a necessidade da venda (seja para pagar dívidas do próprio falecido, custear o próprio inventário ou por concordância da maioria) e autoriza a comercialização antes do término do processo de partilha. Sem o inventário ou o alvará, a venda não tem validade jurídica e não pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Gastos e impostos na venda de imóveis herdados

Ao planejar a venda, os herdeiros devem estar cientes dos custos envolvidos para não serem pegos de surpresa. O principal imposto sobre a herança em si é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado brasileiro, podendo chegar a 8% em algumas regiões.

Além disso, na hora da venda, pode incidir o Ganho de Capital (Imposto de Renda) se o valor da venda for superior ao valor declarado no inventário. Manter a documentação organizada com o auxílio de um advogado imobiliário evita multas e problemas com a Receita Federal.

Mitos comuns sobre a venda de herança

Existem algumas crenças populares que não condizem com a realidade jurídica atual. Vamos esclarecer as principais:

  • “A maioria decide”: Na verdade, basta um único herdeiro querer vender para que o processo de extinção de condomínio possa ser iniciado. Não importa se existem dez herdeiros e nove são contra a venda.

  • “Quem mora no imóvel tem mais direito”: O fato de um herdeiro residir no local por anos não lhe confere preferência automática de propriedade ou o direito de impedir a venda, exceto em casos muito específicos de direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

  • “O imóvel está com dívidas, então não pode vender”: Pelo contrário, muitas vezes a venda é a única forma de quitar as dívidas de IPTU ou condomínio que o imóvel acumulou, evitando que o bem vá a leilão por dívidas fiscais.

Como escolher o melhor caminho?

A recomendação para quem se encontra nesse impasse é sempre buscar a via da mediação. O processo judicial deve ser visto como a última ferramenta, quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas.

Muitas vezes, a resistência de um herdeiro em vender não é financeira, mas emocional. Entender essas nuances e apresentar os dados técnicos sobre os custos de um processo judicial pode ajudar a destravar a negociação. Quando todos entendem que a venda judicial trará perdas financeiras para todos, a tendência é que o bom senso prevaleça.

Se você está enfrentando dificuldades para convencer outros herdeiros ou se sente que seu direito de receber sua parte da herança está sendo bloqueado, o aconselhamento estratégico é o seu melhor aliado. Um especialista conseguirá avaliar a matrícula do imóvel, verificar a situação do inventário e traçar a rota mais curta para a liquidez do seu patrimônio.

A resolução desses conflitos exige paciência e técnica. A lei protege o seu direito de propriedade e garante que você não fique preso a um patrimônio que não deseja manter. O equilíbrio entre a firmeza jurídica e a sensibilidade humana é o que define o sucesso nessas demandas.

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