Holding Familiar e seus Benefícios

Holding Familiar e seus Benefícios

A holding familiar é uma sociedade empresária que exerce o controle em outras empresas. Este modelo de sociedade empresária vem ganhando espaço nos últimos anos no Brasil, tendo em vista que oferece inúmeras vantagens aos seus sócios e entidade familiar.

 

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Podemos afirmar que o seu objetivo principal é o controle de uma ou mais empresas, tomando decisões sobre seus negócios. Com a criação desta sociedade, é possível a administração de empresar de diferentes setores, a holding costuma ter um padrão de acordo com as necessidades da empresa.

Entre as principais atividades de uma holding podemos mencionar o controle das operações de uma empresa e o monitoramento de outras companhias. Os sócios interessados na criação da holding, deverão contratar um advogado de holding familiar com experiência e referências na área, tendo em vista que todos os setores empresariais deverão ser observados com cautela a fim de manter a efetividade da criação da holding e consequentemente usufruir de seus benefícios.

Quais os tipos de Holding?

A Holding possui alguns tipos e caberá aos sócios determinar qual o modelo adequado para o seu negócio, sobre o assunto, em caso de dúvidas, o advogado de holding poderá lhe orientar e esclarecimentos para a sua criação, vejamos:

  • Holding Pura: A holding pura possui participação apenas no capital social de outras empresas. Este tipo de empresa não realiza a participação em outras atividades econômicas, exercendo apenas o controle sob as empresas de seu controle. A receita deste tipo de holding se origina exclusivamente dos dividendos distribuídos por suas companhias. Quando estamos diante do mercado, podemos afirmar que este tipo é bastante comum tendo em vista que possui o único objetivo de controlar outras empresas. 
  • Holding Mista: Ao contrário da holding pura, a mista detém participação em outras empresas e também utiliza a exploração da atividade empresarial com o objetivo de auferir lucros, por este motivo, leva o nome de Mista. Neste tipo de holding, existem duas fontes de receita, a principal continua sendo os dividendos pelas empresas controladas, porém, a empresa paralela contribui com os resultados auferidos também. 
  • Holding Familiar: A holding familiar é uma configuração, ou seja, forma de funcionamento de forma simplificada pelos membros de uma mesma família, sendo uma empresa familiar, a qual possui o poder de administrar um grupo de companhias pertencentes a um mesmo nicho.
  • Holding Patrimonial: Considera-se a holding patrimonial uma administradora de bens próprios. Esta empresa é criada com o objetivo de ferir bens imóveis por exemplo a fim de que estes sejam integralizados no capital social da empresa. A criação desta administradora de bens facilita a gestão e consequentemente gera benefícios fiscais e sucessórios.

Quais as vantagens de criar uma Holding? 

Conforme afirmado inicialmente, a criação de uma holding gera inúmeros benefícios aos seus sócios e o negócio propriamente dito, dentre eles, citaremos os principais objetivos da criação desta sociedade empresária, sendo eles:

  • Proteção patrimonial: O principal objetivo da Holding é a proteção patrimonial e controle de bens da sociedade, este setor é de suma importância e de grande valia para seus sócios, eis que seus bens não serão atingidos.
  • Melhor organização e administração dos investimentos da empresa: O objetivo da holding é organizar e planejar, de forma que os investimentos e bens também serão melhor geridos e administrados, inclusive em caso de transferência, os investimentos terão melhor retorno por exemplo.
  • Não se sujeita a falência: Quando a Holding for criada na forma de sociedade simples, não estará sujeita a falência.
  • Diminuição de pagamento de tributos: um dos principais objetivos da criação da holding é justamente a redução de tributos e impostos, o que é de grande valia quando estamos diante de empresas com alto capital social;
  • Menor tributação na venda de bens imóveis; A tributação de venda e compra de bens imóveis pertencentes a pessoa jurídica é de 14%, enquanto a venda de pessoa física é de 27,5%, ou seja, quase metade da tributação;
  • Não há incidência de tributação de bens imóveis: Não há recolhimento de tributos quando realizada a transmissão de patrimônio em caso de partilha de bens, somente serão transmitidas as cotas sociais da empresa.

 

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Podemos facilmente perceber as inúmeras vantagens com a criação de uma holding, contudo, você deverá observar com cautela qual o tipo adequado para seu negócio e determinar objetivos a fim de garantir eficácia com a criação desta empresa.

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